Inovação que marca um novo capítulo na atuação dos Cartórios de Notas

O pagamento da compra de um imóvel pode ser uma etapa bastante desgastante para as partes envolvidas. Isso porque, para além de outras questões que envolvem a transferência imobiliária, uma recorrente dúvida vem à tona: é mais seguro realizar o pagamento antes da lavratura da escritura ou esperar pela formalização para só então transferir o valor?
Essa insegurança, historicamente baseada na confiança entre as partes, podia inclusive ser motivo para desistência do negócio. Para resolver essa questão, a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 197/2025, inovou ao proporcionar um significativo avanço nas transações imobiliárias ao iniciar, em todo o território nacional, um capítulo inédito na atuação dos Cartórios de Notas.
A partir de agora, os notários passarão a disponibilizar uma ferramenta segura e moderna que permite a administração de valores depositados na conta notarial vinculada à transação imobiliária, ficando sua movimentação condicionada ao cumprimento das condições estipuladas pelos contratantes. Essa ferramenta será um divisor de águas justamente pela eficácia e segurança que se propõe, de modo que proporcionará mais segurança jurídica em transações privadas de aquisição e transferência imobiliária.
Na prática, o serviço iniciará com o recebimento da quantia do negócio jurídico, passando a ser administrada pela instituição financeira conveniada até que as condições pactuadas sejam concluídas. Posteriormente, será verificado o implemento ou a prestação da condição definida no negócio e, por fim, se estiver tudo certo, ajustado e verificadas as condições de admissibilidade, será realizada a transferência dos valores à parte beneficiária.
A conta notarial se caracteriza por ser um instrumento de confiança, cuja administração é feita por notários dotados de fé pública, que protegem operações de valores sensíveis e condicionados a diferentes termos.
Embora esse instrumento ainda esteja em fase de aprimoramento, a ferramenta oferecerá uma alternativa moderna e segura para custódia, gerenciamento e liberação de valores envolvidos na transação, de modo que nasce para simplificar a vida de milhões de brasileiros e proporcionar tranquilidade na intermediação e efetivação dos negócios.
A Conta Notarial foi prevista pelo Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23) e regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do CNJ. Ela integra o sistema e-Notariado.

